Advocacia Fernando Mendonça

Servidor público temporário tem direito a receber valor referente ao FGTS

04/11/2012 21:10

Servidor público temporário tem direito a receber valor referente ao FGTS

 

Renovações do contrato do trabalho temporário, o trabalhador deve receber as horas trabalhadas e o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, que confere ao trabalhador o direito à percepção das horas trabalhadas e depósitos do FGTS.

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